Por Juari Fernandes Bezerra
A teoria parte de uma ideia elementar, mas poderosa: todo ser humano, em estado de liberdade plena, é capaz de realizar qualquer ação não impedida pelas leis da física. Esse campo de possibilidades constitui o que denomino Direito Natural Essencial — não no sentido moral ou religioso, mas como a soma bruta das ações possíveis em sua forma mais crua, neutra, e indiferenciada.
Esse espaço de possibilidades infinitas e não reguladas é chamado de Núcleo Caótico. Ele representa a energia desagregadora pura, anterior a qualquer forma de contenção social ou institucional.
Diante da instabilidade gerada pela liberdade absoluta, surgem mecanismos espontâneos de contenção. Inicialmente frágeis e não voluntários, dois filtros fundantes emergem como resposta quase instintiva à ameaça do caos: a paz e a dignidade da pessoa humana. Eles atuam como as primeiras camadas estabilizadoras, permitindo a organização mínima da convivência.
Com o tempo, outros vetores mais complexos entram em ação: a moral, a cultura, a economia e a política. Esses formam a camada dinâmica, que opera como zona de conformação histórica e cultural da norma jurídica.
A teoria utiliza uma analogia com sistemas gravitacionais: a Constituição é o ponto de maior densidade normativa, de onde se irradia uma linha orbital jurídica, que sustenta normas infraconstitucionais. Quanto mais próxima da Constituição, mais forte e estável é a norma. Quanto mais distante — ou desalinhada com os filtros fundantes —, mais instável ela se torna, até ser expulsa do sistema normativo (inconstitucionalidade gravitacional).
Com o tempo, certas normas constitucionais podem perder aderência à realidade social. Quando normas infraconstitucionais passam a refletir melhor os anseios sociais, ocorre o fenômeno das zonas frias constitucionais. A energia normativa dessas zonas enfraquecidas retorna em forma de pressão interpretativa, podendo culminar em colapso constitucional, mutações ou emendas reparadoras.
A teoria oferece soluções práticas para dilemas interpretativos. Por exemplo: no modelo tradicional, foi difícil explicar como o Pacto de San José da Costa Rica, um tratado internacional, conseguiu anular a prisão civil do depositário infiel, prevista na própria Constituição. Pela nossa teoria, isso se explica facilmente: a norma internacional se aproximou gravitacionalmente do núcleo normativo filtrado, enquanto a norma constitucional foi devolvida ao núcleo caótico, perdendo força orbital.
Além de oferecer uma leitura original do Direito Natural e da gênese do Direito Positivo, a Teoria do Núcleo Caótico pode servir como motor lógico de interpretação para sistemas de inteligência artificial jurídica. Imagine uma IA capaz de “sentir” a densidade normativa de uma norma, posicioná-la em uma órbita coerente e projetar seu comportamento frente a novas demandas sociais.
A Teoria do Núcleo Caótico e da Ordem Jurídica não é apenas uma explicação. É uma proposta de leitura estrutural do Direito que acolhe sua origem, sua tensão constante e seu potencial colapsável — sem abrir mão da coerência, da interdisciplinaridade e da força transformadora da razão.
É um convite ao debate. Um ponto de partida para novas perguntas. E, quem sabe, um passo rumo à organização racional do caos.